Serviços – SEGURO INTERNACIONAL
RESUMO DE COBERTURAS E TAXAS
COBERTURA (INTERNACIONAL/NACIONAL)
Clausula A (todos os riscos)
Casa a Casa (de acordo com Iconterns)
- Adicional de Guerra e Greve
- CUSTO
- FRETE
- DESPESAS (10% do FOB + FRETE)
- LUCROS ESPERADOS (10% do FOB+FRETE+DESPESAS)
- IMPOSTOS
Mercadorias inerentes ao ramo de atividade do seguro de empresas de comercio exterior.
Devidamente acondicionados em embalagem de acordo com as mercadorias.
Viagens Aquaviárias
Através de navios de linhas regulares de navegação e que não estejam enquadrados na relação abaixo:
Navios que estejam excluídos das Sociedades de Classificação
reconhecidas ou de classe desconhecidas; ou navios que tenham mais de 20
anos a contar do ano de sua construção (a contar a partir do ano de
construção do navio, conforme sua classificação), ou de idade
desconhecida.
Navios que não tenham menos de 1000 toneladas de arqueação bruta – TAB,
ou navios que não tenham autopropulsão, ou navios que sejam construídos
com outros materiais que não sejam ferro ou aço, ou navios construídos
com outros materiais que não sejam ferro ou aço.
Viagens Aéreas
Através de aeronaves pertencentes a Empresas Aéreas legalmente
constituídas e de linhas regulares de navegação, mediante conhecimento
de embarque.
Viagens Terrestres
Através de veículos transportadores devidamente licenciados para o
transporte rodoviário de cargas e através de vagões ferroviários
pertencentes à empresa de estradas de ferro legalmente constituídas.
0,17%, que será aplicada sobre as coberturas seguradas.
Allianz Seguros
A franquia aplicada em caso sinistro será de 1,00%.
A cobertura vigorará conforme o disposto na cláusula “Início e Fim dos Riscos”, da Cobertura Básica:
– 60 dias após a descarga da mercadoria no porto de destino final.
– 30 dias após a descarga da mercadoria no aeroporto ou chegada do veiculo terrestre na fronteira.
Se a permanência das mercadorias no porto, aeroporto ou armazém na
fronteira independendo da vontade do segurado, os prazos acima poderão
ser prorrogados.
A
seguradora não será responsável por valores superiores ao equivalente
em reais a US$ 2.500.000,00 por acumulação de bens e/ou mercadoria em
portos ou aeroportos ou outros locais previstos por este seguro,
conforme abaixo:
– Maquinas em geral – US$ 2.500.000,00 (equivalente em reais)
– Para demais mercadorias – US$ 1.000.000,00 (equivalente em reais)
A aceitação de valores maiores de garantia dependerá da aceitação da seguradora e deverá ser feita com pelo menos 03 dias de antecedência do inicio do risco.
Caso o embarque exceda os valores de garantia o segurado considerado como cossegurador da diferença, participando proporcionalmente do risco.

